Aplicável a serviços intelectuais e de maior valor agregado como consultoria, advocacia, TI, engenharia, publicidade, medicina e outras profissões regulamentadas. Alíquota inicial elevada de 15,5%, podendo chegar a 30,5%. Possui a maior carga tributária entre os anexos, mas pode se beneficiar do Fator R, permitindo migração para o Anexo III quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% do faturamento, proporcionando economia significativa.