Guia Completo do Simples Nacional para Clientes da BeeCont
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso criado especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, unificando oito tributos em uma única guia de pagamento.
Este guia preparado pela BeeCont oferece todas as informações essenciais sobre o Simples Nacional, seus anexos, faixas de faturamento, cálculos de alíquotas e o Fator R, ajudando você a tomar decisões estratégicas para o crescimento do seu negócio.
Implementado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional representa uma alternativa fiscal que pode reduzir significativamente a carga tributária da sua empresa, além de diminuir a burocracia contábil e fiscal, permitindo que você dedique mais tempo ao core business da sua empresa.
Entre os principais benefícios do regime estão a arrecadação unificada de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a simplificação das obrigações acessórias, e a possibilidade de enquadramento em diferentes anexos conforme a atividade econômica exercida.
A BeeCont oferece consultoria especializada para verificar a elegibilidade da sua empresa ao Simples Nacional, realizar o planejamento tributário adequado, e orientar sobre prazos de adesão, limites de faturamento e todas as particularidades que podem impactar positivamente o seu negócio.

by BeeCont Contabilidade Digital

O Que é o Simples Nacional e Quem Pode Optar
O Que é o Simples Nacional
Regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal (DAS). Os tributos incluídos são: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária.
A adesão é voluntária e o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Microempresa (ME)
Empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Podem optar pelo Simples Nacional desde que não exerçam atividades impedidas. MEs geralmente se beneficiam da menor alíquota dentro das tabelas dos anexos do Simples Nacional.
Para iniciar no regime, MEIs que cresceram podem fazer a transição para ME mantendo as vantagens do sistema simplificado, mas com obrigações adicionais como a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. Também podem optar pelo regime, respeitando as restrições legais. EPPs possuem faixas de tributação progressivas conforme o faturamento.
Importante: Para fins de ICMS e ISS, o limite de faturamento pode ser diferente dependendo do estado ou município, sendo que alguns estados estabelecem o sublimite de R$ 3.600.000,00 para recolhimento destes tributos dentro do Simples Nacional.
O Simples Nacional foi desenvolvido para facilitar a vida do pequeno empreendedor, reduzindo a carga tributária e simplificando a gestão fiscal. Além da vantagem econômica, o regime diminui a burocracia e as obrigações acessórias, como a dispensa de escrituração fiscal e contábil mais complexa, emissão simplificada de notas fiscais e redução das declarações obrigatórias.
Para fazer a opção pelo Simples Nacional, é necessário não possuir débitos fiscais pendentes e não se enquadrar em nenhuma das vedações previstas em lei, como ter sócios no exterior ou exercer atividades proibidas. A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano e, uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Empresas recém-abertas têm 30 dias após o deferimento da inscrição para solicitar a opção, produzindo efeitos desde a data de abertura.
A BeeCont oferece suporte completo para a adesão e manutenção da sua empresa no Simples Nacional, incluindo análise de viabilidade, planejamento tributário para determinar o melhor regime e acompanhamento mensal das obrigações fiscais.
Os Cinco Anexos do Simples Nacional
Anexo I - Comércio
Destinado a atividades comerciais como lojas físicas e virtuais, padarias, mercados, papelarias e outros estabelecimentos de venda de produtos. Alíquota inicial de 4%, podendo chegar a 19% na última faixa. Este anexo geralmente apresenta a menor carga tributária entre todos os anexos e não possui incidência separada de INSS patronal.
Anexo II - Indústria / Fabricação
Aplicável a atividades industriais como fábricas, marcenarias, produção de alimentos, confecções e outras operações de transformação. Alíquota inicial de 4,5%, podendo chegar a 30% na faixa máxima. Inclui o ICMS sobre produção própria, mas para comércio de mercadorias não produzidas pela empresa, aplica-se o Anexo I.
Anexo III - Serviços (menor carga)
Indicado para prestadoras de serviços como academias, clínicas, salões de beleza, escolas, agências de turismo e outros serviços menos especializados. Alíquota inicial de 6%, podendo chegar a 33%. Aplica-se o Fator R, permitindo migração para este anexo quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% do faturamento anual, reduzindo significativamente a carga tributária.
Anexo IV - Serviços com encargos
Voltado para atividades de construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios e outros serviços com encargos específicos. Alíquota inicial de 4,5%, mas o INSS patronal (20% sobre a folha) é pago separadamente, o que aumenta consideravelmente a carga tributária efetiva. Este anexo não se beneficia do Fator R e geralmente é menos vantajoso para empresas com grande número de funcionários.
Anexo V - Serviços (maior carga)
Aplicável a serviços intelectuais e de maior valor agregado como consultoria, advocacia, TI, engenharia, publicidade, medicina e outras profissões regulamentadas. Alíquota inicial elevada de 15,5%, podendo chegar a 30,5%. Possui a maior carga tributária entre os anexos, mas pode se beneficiar do Fator R, permitindo migração para o Anexo III quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% do faturamento, proporcionando economia significativa.
Cada anexo do Simples Nacional possui uma tabela progressiva específica, levando em consideração o tipo de atividade exercida pela empresa. A classificação correta é fundamental para determinar a carga tributária a ser aplicada. Em alguns casos, uma mesma empresa pode ter atividades enquadradas em diferentes anexos, o que requer uma análise detalhada da tributação.
O enquadramento em cada anexo depende da natureza da atividade principal da empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no contrato social. Em caso de múltiplas atividades, a empresa deve observar as regras específicas para atividades mistas. É recomendável consultar um contador especializado para determinar o enquadramento correto e avaliar a aplicabilidade do Fator R para redução da carga tributária nos serviços dos Anexos III e V.
Faixas de Faturamento e Alíquotas Aplicáveis
Aqui a sequencia das faixas do Anexo I (os demais Anexos seguem o mesmo princípio, seguindo suas aliquotas iniciais):
O Simples Nacional utiliza um sistema progressivo de tributação, onde as alíquotas aumentam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Cada anexo possui sua própria tabela de alíquotas e valores de dedução.
É importante ressaltar que a alíquota efetiva é sempre menor que a alíquota nominal, graças à parcela a deduzir. Quanto maior a faixa de faturamento, maior a diferença entre a alíquota nominal e a efetiva, o que proporciona uma transição mais suave entre as faixas.
A tabela acima representa especificamente o Anexo I (Comércio), mas o princípio de cálculo é o mesmo para todos os anexos. O faturamento considerado é sempre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, não o valor anual projetado.
Para empresas que estão próximas à transição entre faixas, é recomendável fazer um planejamento tributário adequado. A mudança para uma faixa superior não significa necessariamente um aumento significativo na carga tributária, devido ao mecanismo da parcela a deduzir.
Por exemplo, uma empresa com faturamento de R$ 350.000,00 nos últimos 12 meses (2ª faixa) tem alíquota efetiva de 5,60%, enquanto uma empresa com R$ 370.000,00 (3ª faixa) tem alíquota efetiva de 5,75% - um aumento pequeno apesar da mudança de faixa.
O cálculo do Simples Nacional inclui todos os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), além das contribuições previdenciárias (CPP), unificados em um único pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como é o Calculo da Alíquota Efetiva no Simples Nacional
Verificar Faturamento
Some a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), incluindo todos os estabelecimentos e CNPJs do mesmo grupo econômico
Identificar Faixa
Verifique em qual faixa de faturamento a empresa se enquadra e observe a alíquota nominal e parcela a deduzir correspondentes
Aplicar Fórmula
(RBT12 × Alíquota nominal - Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Obter Alíquota Efetiva
O resultado é a alíquota efetiva a ser aplicada sobre o faturamento mensal para cálculo do imposto devido
Vamos exemplificar: para uma empresa comercial (Anexo I) com faturamento de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses, usamos a segunda faixa. A alíquota nominal é 7,3% e a parcela a deduzir é R$ 5.940,00.
Aplicando a fórmula: (300.000 × 7,3% - 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%. Este percentual (5,32%) é a alíquota efetiva que será aplicada sobre o faturamento mensal atual para encontrar o valor do DAS a pagar. Assim, se a empresa faturar R$ 25.000,00 no mês, pagará R$ 1.330,00 de DAS (R$ 25.000,00 × 5,32%).
É fundamental atualizar o cálculo mensalmente, pois a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) varia à medida que novos meses são incluídos e os mais antigos são desconsiderados. Isso significa que a alíquota efetiva pode mudar todo mês, mesmo que a empresa permaneça na mesma faixa de faturamento.
Atenção aos erros comuns: (1) Confundir receita bruta com lucro presumido; (2) Esquecer de somar o faturamento de todas as empresas do grupo econômico; (3) Aplicar a alíquota nominal diretamente sem calcular a alíquota efetiva; e (4) Não atualizar o cálculo mensalmente com base no faturamento real dos últimos 12 meses.
Para empresas com atividades em diferentes anexos (comércio e serviços, por exemplo), é necessário calcular separadamente a alíquota efetiva para cada tipo de receita, considerando as particularidades de cada anexo. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será a soma dos valores devidos em cada atividade.
O Fator R - Benefício para Prestadores de Serviços do Anexo V
O Fator R é um mecanismo que permite que empresas prestadoras de serviço enquadradas, a princípio, nos Anexos III ou V, possam reduzir sua carga tributária. Para atingir este benefício, a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses deve ser igual ou superior a 28%.
Exemplo Prático: Psicóloga Recém-Estabelecida no Simples Nacional
10.000
Faturamento Mensal
Faturamento bruto mensal da psicóloga que acabou de abrir sua clínica
120.000
Faturamento Anual Projetado
Estimativa para os próximos 12 meses (R$10.000 × 12)
3.146,07
Pró-labore Definido
Valor mensal estabelecido para a proprietária
Para uma psicóloga que acabou de abrir sua clínica com faturamento de R$10.000,00 no primeiro mês, vamos analisar como calcular o Fator R com o pró-labore definido de R$3.146,07:
1
Passo 1: Cálculo do INSS sobre o pró-labore
Valor do INSS: R$3.146,07 × 11% = R$346,07 (INSS do Sócio)
Conforme a tabela vigente a partir de 01/05/2025
2
Passo 2: Cálculo do IRRF
De acordo com a nova tabela do IR 2025 válida a partir de 01/05/2025, a alíquota será de 0%, portanto:
Valor do IRRF: R$0,00
3
Passo 3: Total da folha para o Fator R
Pró-labore + INSS (11%) = R$3.146,07 + R$346,07 = R$3.492,14
Total anual projetado: R$3.492,14 × 12 = R$41.905,68
4
Passo 4: Verificação do Fator R
Folha anual projetada ÷ Faturamento anual projetado:
R$41.905,68 ÷ R$120.000,00 = 34,92%
Importante: Como o Fator R projetado (34,92%) é superior ao percentual mínimo exigido de 28%, a psicóloga poderá se beneficiar do enquadramento no Anexo III em vez do Anexo V, desde o início de suas atividades.
Calculo do DAS - Arrecadação dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais da Empresa:
  • No Anexo III com calculo do Fator R: R$ 10.000 × 6% = R$ 600,00
  • No Anexo V (sem Fator R): R$ 10.000 × 15,5% = R$ 1.550,00
Impacto na Tributação: No Anexo V (psicólogos sem Fator R), a alíquota efetiva seria de 15,5% para este faturamento. Já no Anexo III (com Fator R), a alíquota efetiva cairia para cerca de 6%, gerando uma economia mensal de aproximadamente R$950,00 (Redução de 9,5% em torno de R$ 11.400 anuais sobre os R$ 10.000/mensais).
É fundamental manter esta relação ao longo do ano para garantir a permanência no Anexo III. O planejamento tributário adequado, considerando os encargos sobre a folha de pagamento (INSS) e a ausência de IRRF conforme a nova tabela do IR 2025, permite maximizar os benefícios do Simples Nacional para profissionais de saúde que iniciam suas atividades.
Resumo dos Tributos pagos Mensais - Ex. Faturamento R$ 10.000 de um Empresa do Anexo V:
  • DAS sobre o faturamento no Anexo III Fator R: R$ 600,00
  • INSS do Sócio: R$ 346,07 (benefícios sóciais do sócio para aposentadoria, auxilio doença, entre outros).
  • Total: R$ 946,07
MEI que se Torna Sócio: Atenção à Baixa Obrigatória
Identifique o Impedimento
MEI não pode ser sócio de outra empresa, seja ela ativa ou inativa, com ou sem faturamento. A legislação é clara quanto a esta restrição.
Solicite a Baixa
Encerre o MEI no Portal do Empreendedor antes de formalizar sua participação na nova sociedade. O processo pode ser realizado online e deve ser feito com antecedência.
Quite os Débitos
Emita a guia DAS de encerramento e regularize todos os pagamentos pendentes. Certifique-se de que todas as obrigações fiscais estão em dia para evitar problemas futuros.
Guarde a Documentação
Armazene comprovantes para segurança fiscal, incluindo o Certificado de Baixa do MEI, comprovantes de pagamento e declarações entregues. Esta documentação será fundamental em caso de fiscalização.
Um ponto de extrema importância e frequentemente negligenciado: quando um Microempreendedor Individual (MEI) decide se tornar sócio de outra empresa, ele é automaticamente impedido de continuar como MEI, mesmo que a empresa seja inativa ou sem faturamento. Esta regra está prevista na Lei Complementar 128/2008 e deve ser rigorosamente observada.
Manter o MEI ativo após tornar-se sócio pode resultar em desenquadramento retroativo, multas por recolhimento incorreto de impostos, problemas no CNPJ e até a perda de benefícios previdenciários. A Receita Federal realiza cruzamentos de dados que facilmente identificam estas situações irregulares, podendo gerar autuações fiscais significativas.
O processo de baixa do MEI é relativamente simples e pode ser realizado inteiramente online. No entanto, é fundamental seguir todos os passos corretamente para evitar pendências que possam gerar problemas no futuro. A falta de emissão da declaração de encerramento ou o não pagamento dos DAS pendentes são erros comuns que podem complicar sua situação fiscal posteriormente.
Sempre consulte a BeeCont antes de fazer qualquer mudança em seu status empresarial para garantir uma transição sem riscos. Nossos especialistas podem orientá-lo sobre o momento ideal para realizar a baixa e os procedimentos necessários para manter sua situação fiscal regularizada durante a transição para sócio de outra empresa.
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